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STF decide: créditos de IPI a empresas exportadoras não integram base de cálculo de PIS/Cofins

Em recente decisão favorável aos contribuintes, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que os *créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)* não compõem a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição da Seguridade Social (Cofins).

A decisão foi no sentido de que os créditos presumidos de IPI são auxílios financeiros prestados pelo Estado às empresas exportadoras, a fim de desonerar o setor. Assim, por não constituírem receita decorrente da venda de bens nas operações ou da prestação de serviços em geral, eles não se enquadram no conceito de faturamento.

Em face desta decisão, nós, do De Paula e Nadruz Advogados, orientamos nossos clientes e parceiros que ainda não pleitearam na Justiça restituição do PIS/Cofins pago a maior ao imediato ajuizamento de ação para esta finalidade. Lembramos que o direito de restituição abrange o quanto pago a maior nos últimos cinco anos.

Tags: Informativos

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