CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS E ECONOMIA TRIBUTÁRIA

A classificação fiscal de mercadorias é a atribuição de um código que permite à administração pública definir – dentre outras providências e controles – a tributação incidente sobre um produto. No Brasil, a classificação fiscal é feita através da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), sistema adotado pelos países integrantes do MERCOSUL e associados. Toda mercadoria tem, portanto, um código NCM.
Apesar de sua importância, este tema muitas vezes não é tratado com zelo pelas empresas. Sua relevância é significativa pois a tributação varia de acordo com a categoria em que o produto se encaixa. Diferentes categorias têm diferentes alíquotas de impostos, isenções e benefícios fiscais.
Ao classificar corretamente as mercadorias, as empresas podem identificar as categorias que resultam em menor carga tributária, aproveitando assim os benefícios fiscais disponíveis. Isso envolve uma análise cuidadosa das características do produto e sua correspondência com os critérios jurídicos da NCM.
A classificação fiscal de mercadorias é atividade técnica que requer conhecimento específico da legislação tributária e regulamentos aduaneiros. Além disso, com bastante frequência vemos códigos NCM sendo criados, extintos ou alterados, e uma classificação errada pode resultar em multas e atrasos nas operações comerciais. Por outro lado, o estudo e uso adequado da classificação fiscal pode resultar em significativa economia tributária.
Nós, do De Paula e Nadruz Advogados, temos ampla experiência na aplicação da legislação relativa à classificação fiscal, de modo a garantir a nossos clientes e parceiros a máxima economia tributária sem prejuízo da devida segurança jurídica. Fale conosco caso queira mais informações sobre o tema.
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