REINTEGRA benefício fiscal a exportadores é pauta de julgamento no STF

O Reintegra é um conhecido benefício fiscal para empresas exportadoras. Sua finalidade é garantir o “princípio da não exportação de tributos” mediante a concessão a tais empresas de crédito vinculado à sua receita de exportação. O crédito concedido às empresas exportadoras, que já chegou a 2% da receita de exportação, é hoje de apenas 0,1%, o que é considerado irrisório em face do inevitável resíduo tributário que as empresas exportadoras arcam em seu processo produtivo.
Dada a sua importância como meio de garantir a efetividade de um princípio constitucional, a manutenção de tão baixo percentual virou objeto de discussão judicial. As questões postas ao Poder Judiciário vão da manipulação imotivada da alíquota à necessidade de regulamentação da metodologia de apuração do resíduo tributário arcado pelas empresas exportadoras.
Após anos de discussão, o tema chegou ao STF através de processos individuais e de uma ação direta de inconstitucionalidade. A expectativa é de um julgamento favorável aos contribuintes, motivo pelo qual o De Paula e Nadruz tem orientado seus clientes e parceiros exportadores a ingressar com medidas judiciais nesse sentido imediatamente, de modo a evitar a prescrição de seus potenciais créditos.
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