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STF JULGARÁ A INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA EM COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEFERIDA

Aproxima-se o julgamento no STF de ação que questiona a constitucionalidade da multa aplicada pelo simples indeferimento dos pedidos de ressarcimento das declarações de compensação (Per/DComp) de créditos perante a Receita Federal (RFB). Hoje, a multa isolada aplicada pela RFB é de 50% sobre o valor do débito objeto da DComp.
O motivo da inconstitucionalidade é claro: o contribuinte de boa-fé não pode ser lesado apenas por exercer o seu direito de petição. Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) já têm decidido nesse sentido, desde que ausente o dolo ou fraude.
Espera-se que o julgamento do STF siga o mesmo caminho. Até lá, o De Paula e Nadruz Advogados orienta seus clientes a questionar na Justiça todas as multas aplicadas pela Receita Federal quando forem indeferidos seus pleitos de compensação tributária via Per/DComp.

Tags: Informativos

Categoria: Informativos

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