Empresas buscam o Judiciário para suspender o pagamento de parcelamentos tributários

No âmbito tributário, mais um aspecto relevante da crise do coronavirus é a dificuldade de pagamento de parcelamentos celebrados pelas empresas, em especial os ocorridos no âmbito de programas tais como Refis, PAES, PAEX, PPI, PEP-ICMS e outros.
O receio de não pagar tais parcelamentos é grande, uma vez que rompê-los significa deixar de usufruir das vantagens oferecidas pelos governos federal, estadual e municipal. Há inclusive o receio de se romper os chamados parcelamentos ordinários (sem redução de dívida), uma vez que os governos – em tais situações – somente concederão novo parcelamento mediante pagamento de entrada.
Diante desta situação, o Judiciário está sendo acionado para a finalidade de se requerer a suspensão dos pagamentos sem o risco de exclusão do programa ou rompimento do parcelamento. Várias liminares estão sendo concedidas neste sentido, sempre mediante análise caso-a-caso por parte do Judiciário.
Assim, aconselhamos esse procedimento a todos os clientes que se vejam na necessidade de suspender parcelamentos tributários.
De Paula e Nadruz Advogados
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