Governo edita MP para assegurar operação em portos durante a pandemia

Em 04/04/20 foi editada a Medida Provisória nº 945, com regras para garantir a segurança dos trabalhadores do setor portuário nos serviços considerados essenciais, ampliando as garantias de que as operações portuárias não serão afetadas pela atual crise da COVID-19. O texto também permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo.
A medida altera a forma com que os trabalhadores avulsos são escalados para operações de carga e descarga nos portos, de forma a evitar aglomerações e compatibilizar os serviços com as recomendações das autoridades de saúde.
A MP lista uma série de situações em que os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) não poderão escalar trabalhadores, como no caso daqueles que apresentam sintomas de gripe ou resfriado ou estejam diagnosticados com covid-19, gestantes ou lactantes, pessoas com sessenta anos ou mais e quem tenha imunodeficiência, doenças respiratórias ou doenças preexistentes crônicas ou graves.
Em tais situações, os trabalhadores terão direito ao recebimento de indenização equivalente a 50% da média salarial auferida de 01 de outubro de 2019 e 31 de março de 2020, sendo tal indenização suportada pelos operadores portuários que requisitarem os trabalho. Estes, por seu turno, terão direito a desconto nas tarifas portuárias equivalente aos valores das indenizações, como forma de reequilibrar os contratos.
A MP permite ainda que os operadores portuários possam contratar livremente trabalhadores com vínculo empregatício para serviços de capatazia (movimentação de cargas), bloco, estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações no caso de indisponibilidade de trabalhadores avulsos. O prazo máximo do contrato será de 12 meses, em caráter transitório, em decorrência da pandemia.
Por fim, a MP também autoriza a cessão de uso especial de pátios sob a administração militar, de forma gratuita, às empresas brasileiras prestadoras de serviço de transporte aéreo público durante o período da pandemia. Os detalhes e termos devem ainda ser definidos pelo Comando da Aeronáutica.
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Categoria: Informativos
