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Projeto de Lei dispensa Atestado Médico para justificar falta de Trabalhador infectado por COVID-19

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (26), o Projeto de Lei 702/20, que dispensa apresentação de atestado médico para justificar falta de trabalhador infectado por coronavírus ou que teve contato com doentes. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida, atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

A regra vale enquanto durar a emergência pública em saúde relacionada à pandemia do coronavírus.

O projeto de lei segue orientação do Ministério da Saúde para desafogar as unidades de saúde diante da pandemia. Com a proposta, o trabalhador será dispensado por sete dias, reduzindo a pressão sobre os sistemas de saúde.

Importante salientar que, para evitar fraudes e para controle epidemiológico, será preciso que o trabalhador comunique o empregador de antemão. Assim, poderá haver monitoramento de todos os empregados que estiveram em contato com infectados, para controle da propagação da doença.

Fonte: Câmara de Notícias

Tags: Dicas, Direitos, Informativos, Outros

Categoria: Informativos

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