Juiz da recuperação pode decidir sobre créditos da recuperanda, decide STJ

O juízo da recuperação pode decidir sobre créditos da empresa. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou improcedente reclamação movida pela empresa Retebras e manteve decisão do juiz responsável pela recuperação judicial da Oi que autorizou a transferência de R$ 49 milhões a favor da operadora.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o juízo da recuperação tem poder de decidir sobre créditos da empresa.
Os ministros, por unanimidade, decidiram apenas que, naquele caso concreto, não havia ofensa à autoridade da decisão do tribunal pelo juízo da recuperação judicial ao decidir, este, pela determinação de transferência de valores depositados em outro juízo.
No caso, o colegiado discutiu a repercussão jurídica da diferença conceitual entre o direito
abstrato de crédito e direito à satisfação do crédito por meio de valores penhorados e depositados em juízo, para fins de obediência à ordem geral de pagamentos de credores em recuperação judicial.No caso concreto, a discussão era sobre a destinação do objeto de penhora de cerca do valor milionário passou, do juízo cível, ao juízo recuperacional.
Fonte: Conjur
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