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Transportadora não recebe valor de seguro se não fizer registro da carga

A averbação do transporte é necessária para que a seguradora tenha conhecimento, antes do sinistro, do risco a qual se obriga. Tal limitação no âmbito de cobertura dos contratos securitários é plenamente possível, desde que esteja inserida de forma clara e expressa.

TJ-SP negou recurso de transportadora que teve indenização negada por seguradora.

Assim entendeu a 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar provimento ao recurso de uma transportadora que não recebeu a indenização da seguradora por dois roubos de cargas. Assim como o juízo de primeiro grau, o TJ-SP também entendeu que o seguro foi corretamente negado em razão do descumprimento da cláusula de averbação.

A averbação da carga é um procedimento no qual a transportadora comunica à seguradora os detalhes do frete e da mercadoria transportada antes da saída do caminhão. No caso em questão, a transportadora não efetuou a averbação das duas cargas roubadas e alegou que as notas fiscais estavam dentro dos caminhões no momento dos crimes. Porém, o contrato previa expressamente a necessidade dessa comunicação prévia para liberação do seguro.

Fonte: Conjur

Tags: Direitos, Informativos, Mercado

Categoria: Informativos

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