Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) parcela dívidas de tributos com desconto

O Governo Federal editou a MP nº 793/2017, que instituiu o novo programa de parcelamento especial de débitos federais, denominado Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Pelas regras do programa, os contribuintes (empresas ou pessoas físicas) poderão liquidar dívidas perante a RFB e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.
A extinção das dívidas também poderá ocorrer utilizando-se créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, bem como de créditos próprios do contribuinte relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A adesão ao PERT será feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá inclusive dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos. Os descontos para pagamento à vista ou em poucas parcelas são significativos, havendo também a opção de pagamento em até 175 parcelas, neste caso com desconto de 50% nos juros de mora e 25% nas multas e encargos legais.
Devemos ressaltar que os contribuintes devem ter cuidado redobrado para não incluir no PERT débitos que sejam ilegais ou inconstitucionais, e para aferir tais casos colocamo-nos desde já à disposição.
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