Inconstitucionalidade da cobrança do adicional de 10% da multa do FGTS

A cobrança dos 10% de adicional na multa do FGTS nos casos de rescisão de contrato de trabalho é questão polêmica e há muito tempo discutida pelas empresas junto ao Poder Judiciário. Criada para garantir o pagamento dos expurgos inflacionários dos depósitos vinculados, a multa em questão foi inicialmente julgada constitucional pelo STF. Porém, a imposição deste pagamento tinha prazo certo (até 2007), prazo este que foi desrespeitado uma vez que o adicional permaneceu sendo cobrado. No momento, a constitucionalidade da continuidade desta cobrança encontra-se sendo analisada no STF.
O STF já julgou o tema tem repercussão geral e, portanto, o novo julgamento deverá valer para todas as situações pendentes. É grande a possibilidade que o declare inconstitucional, tendo em vista os últimos julgamentos, especialmente na área trabalhista.
Diante da real possibilidade de uma decisão favorável aos interesses dos contribuintes, é importante o ajuizamento de ação questionando a cobrança dos 10% desde já em pedido que englobe todas as rescisões de ora em diante, bem como pedindo antecipações de tutela ou liminares para deixar de pagá-los de imediato, sem sofrer sanção alguma por parte da União. Pode-se também pedir para depositar o valor em juízo, o que costuma favorecer o deferimento dessas medidas antecipadas.
Na mesma ação ou em outra, específica, as empresas que estão recolhendo o adicional podem requerer a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento, com juros e correção. Se ele está sendo cobrado compulsória e irregularmente, nada mais justo que obter devolução do que foi pago.
O ajuizamento imediato de ação para questionar a multa em questão é de suma importância, a fim de que se evite a prescrição que atingirá o direito de recuperação de somas pagas há mais de cinco anos. Empresas mais conservadoras podem discutir, depositando em juízo. Outras podem iniciar ações declaratórias e continuarem pagando. Se ganharem irão recuperar os valores.
Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição para demais esclarecimentos. De Paula e Nadruz Advogados.
Categoria: Direito Tributário
