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CARF se posiciona no sentido de que publicidade é insumo e gera créditos de PIS e Cofins

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em decisão inédita, entendeu que serviços de publicidade e propaganda podem ser considerados insumos. Isso vale para determinados tipos de empresa e tem o potencial de gerar significativos créditos tributários.

São dois os casos julgados pelo CARF e, em ambos, os julgadores consideraram que serviços para a promoção das marcas são "essenciais e relevantes" para a atividade das empresas. Há notícias, ainda, de um julgamento nesse mesmo sentido na primeira instância administrativa.

No ano de 2018 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia modificado o conceito de insumo definido nas Instruções Normativas nº 247/2002 e n° 404/2004, de modo a ampliá-lo. As decisões do CARF vem de encontro a tal entendimento.

O De Paula e Nadruz Advogados, através de seu núcleo de Direito Tributário, fica a disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre esse e outros assuntos.

Tags: Judiciário, Negócios

Categoria: Direito Tributário

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