Redução da base de cálculo de IRPJ e CSLL para revendas de veículos no regime de Lucro Presumido

Grande parte das revendas de veículos seminovos e usados paga seus tributos federais pelo chamado Regime de Lucro Presumido. Como o próprio nome diz, esse regime pré-define um lucro com base no faturamento (ou na margem de lucro), e a partir de tal lucro se aplicam as alíquotas dos tributos incidentes, a saber: IRPJ (imposto de renda da pessoa jurídica) e CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido).
A Receita Federal do Brasil entende que a revenda de veículos usados deve ser equiparada à consignação, motivo pelo qual entende como correta presunção de lucro de 32% para revendas de veículo. Não obstante, o Poder Judiciário pacificou o entendimento de que, por se tratar de atividade estritamente comercial, aplicar a presunção de lucro de 8% para fins de IRPJ e 12% para fins de CSLL sobre a referida margem.
A redução da carga tributária é relevante, como se vê a seguir:
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TRIBUTO |
ALÍQUOTA |
CARGA TRIBUTÁRIA NA VISÃO DA RFB (BASE DE 32% PARA IRPJ E CSLL) |
CARGA TRIBUTÁRIA CORRETA (BASE DE 8% PARA IRPJ E 12% DE CSLL) |
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IRPJ |
15,00% |
4,80% |
1,20% |
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CSLL |
9,00% |
2,88% |
1,08% |
Essa diferença gera uma economia que equivale a 5,4% do faturamento da revendedora.
A relevante redução do encargo tributário com a redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode inclusive tornar mais vantajosa à revendedora a opção pelo Lucro Presumido mesmo quando comparada ao Simples Nacional.
O De Paula e Nadruz Advogados, pela sua longa experiência no assunto e atuação semelhante na área de saúde, está mais do que apto a avaliar a possibilidade ou não de revendas poderem se utilizar do benefício em questão, bem como auxiliar na adequada preparação para garantir o direito à redução da carga tributária, inclusive com a compensação dos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
Sendo o que tínhamos, colocamo-nos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas clicando aqui!
Categoria: Direito Tributário
