TJ-SP nega indenização a franqueada por falhas da franqueadora

A rescisão de um contrato por descumprimento de obrigações pela franqueadora não garante indenização por danos morais ao franqueado. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar o pagamento de indenização a uma franqueada que acusou a franqueadora de não prestar apoio no desenvolvimento do negócio e, por diversas ocasiões, não ter entregue as mercadorias requisitadas.
O TJ-SP decidiu que a franqueadora que não deu apoio ao franqueado terá que devolver valores investidos no negócio.
“Não se verificam também danos morais indenizáveis, de modo que não é possível aferir, diante da ausência de comprovação nos autos de constrangimento ou de moral abalada, que a alegada inexecução contratual tenha excedido os limites dos contratempos comuns da vida cotidiana e do desenvolvimento de qualquer atividade empresarial”, afirmou o relator, desembargador Alexandre Marcondes.
Porém, a Câmara reconheceu que, de fato, a franqueadora descumpriu as obrigações contratuais e cometeu falhas que impediram o sucesso do empreendimento da franqueada. Diante disso, a ré foi condenada à restituição dos valores investidos pela franqueada para a celebração do contrato – no caso, a taxa de franquia no valor de R$ 50 mil.
Fonte: Conjur
Categoria: Direito Contratual
