Recuperação de tributos através do programa Reintegra

O governo brasileiro possui uma série de incentivos fiscais para empresas exportadoras, e um deles é o Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). Trata-se o Reintegra de um programa que tem como objetivo incentivar a exportação de produtos manufaturados, o que se dá através da devolução parcial ou integral da carga tributária que incide na cadeia de produção de bens exportados.
O exportador tem a possibilidade de usar os valores obtidos através do Reintegra na compensação de seus débitos tributários ou mediante devolução direta. Para se beneficiar do Reintegra é necessário o cumprimento de certos requisitos, sendo dois condições básicas, a saber:
?1. O produto deve ser fabricado no Brasil e estar incluído e codificado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
?2. Há um limite na composição do produto de insumos importados. No geral (há exceções) eles não podem ter custo maior do que 40% do valor do preço de exportação.
O valor do crédito tributário restituído pelo Reintegra equivale a 3% sobre a receita decorrente da exportação, e seu efeito são retroativos, ou seja, o exportador pode também recuperar valores decorrentes de operações de exportação realizadas no passado.
Observamos que o Reintegra é um dos principais benefícios instituídos pelo governo na atualidade, podendo gerar grande retorno financeiro às empresas beneficiárias. ?
Categoria: Direito Tributário
