Judiciário entende que processo administrativo está sujeito à prescrição intercorrente

Em recente decisão, o STJ – Superior Tribunal de Justiça – não conheceu recurso especial interposto pela Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e, por consequência, acatou o entendimento de que o Fisco não pode estender injustificadamente no tempo a análise e conclusão de processo administrativo tributário. No caso, o processo alongou-se por mais de doze anos.
Trata-se de um importante precedente, e sem dúvida permitirá aos contribuintes que tenham processos administrativos tributários tramitando há muitos anos questionar judicialmente a ocorrência de prescrição, que se dá por desrespeito ao princípio da razoável duração do processo.
Categoria: Direito Tributário
